Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:934/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5319/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2018
3. Responsável(eis):FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:FERNANDES MARTINS RODRIGUES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)

10. DESPACHO Nº 92/2022-COPRO

10.1. Trata-se de PEDIDO DE REEXAME interposto pelo senhor Fernandes Martins Rodrigues, portador do CPF 57700834172, em desfavor do Parecer Prévio nº 77/2021 - Segunda Câmara - Processo nº 7109/2019, que trata da apreciação da Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas do exercício  de 2018 da Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO.

10.2. Remeta-se o Processo nº 934/2022 - Pedido de Reexame, à Secretaria do Pleno - SEPLE para, nos termos dos artigos 59¹ e 60² da Lei n° 1284/2001  - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, certificar a tempestividade do recurso, e após, ao Gabinete da Quarta Relatoria para providências subsequentes. 

 

 

 

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¹. Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

². Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de fevereiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 01/02/2022 às 11:45:16
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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